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Princípios e Normas Orientadores

  1. A atividade de controlo é regulada por diretrizes internacionais, regulamentos técnicos, normas de conduta, princípios e normas legais. 
  2. Em cada procedimento é assegurada a inexistência de conflito de interesses, mediante declaração assinada por todos os interveniente. 
  3. Os processos de decisão da IGF-Autoridade de Auditoria assentam em procedimento hierárquico com diferentes níveis de decisão. 
  4. Os procedimentos, documentos e processos de decisão, são objeto de apreciação, em qualquer fase, pelo Comité de Qualidade. 
  5. Os projetos de regulamentos internos da IGF-Autoridade de Auditoria, a política de qualidade e de gestão de recursos humanos são definidos e executados com base em parecer do Conselho de Inspeção. 
  6. Qualquer decisão que envolva matéria relativa a inspetores e à ação da IGF-Autoridade de Auditoria é objeto de procedimento e de fundamentação por diferentes órgãos, independentemente do autor da prática do ato final. 
  7. A gestão de conflito de interesses instituída pela IGF-Autoridade de Auditoria foi internacionalmente relevada pela Comissão Europeia e reconhecida como uma boa prática. 
  8. A IGF-Autoridade de Auditoria é a única Autoridade de Auditoria com contrato de confiança com a Comissão Europeia, em duas avaliações consecutivas, para todos os fundos e programas operacionais.
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