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Normativos de Orgânica e Competências

Normativos orgânicos

Normativos orgânicos

Despacho n.º 2335/2022, de 7 de fevereiro

(publicado DR 2ª Série, de 23 de fevereiro) - Código de Ética e Conduta da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria.

Portaria n.º 369/2019, de 11 de outubro

Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito da IGF - Autoridade de Auditoria.

Portaria n.º 174/2012, de 29 de maio

Aprova a estrutura nuclear da IGF-Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril

Aprova a Lei Orgânica da IGF-Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro

Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, na qual se integra a IGF-Autoridade de Auditoria, cuja missão consiste em assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado.

Despacho do MEF n.º 6387/2010, de 5 de Abril

(publicado no DR 2ª Série, de 12 de abril) - Aprova o Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGF-Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto

Procede à revisão das carreiras especiais de inspeção.

Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho

Estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo, complementado pelo Despacho n.º 6533/2013, de 10 de maio, (publicado no DR 2ª Série, de 21 de maio), que define a forma de comunicação dos relatórios finais das ações por parte dos serviços de inspeção aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da finanças e da Administração Pública (via web para o sítio eletrónico da IGF-Autoridade de Auditoria).

Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho

Institui o sistema de controlo interno (SCI) da administração financeira do Estado e atribui à IGF-Autoridade de Auditoria o exercício do controlo estratégico, de caráter horizontal, de toda a administração financeira do Estado, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/99, de 12 de novembro, que estabelece a disciplina operativa do SCI e o modo de funcionamento do respetivo Conselho Coordenador.

Normativos sobre competências

Normativos sobre competências

Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro

(normas de execução do Orçamento do Estado para 2024) - Atribui competência à IGF para verificar o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas entidades obrigadas, em especial quanto aos fundos que se encontrem fora da tesouraria do Estado e para validar os custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas na Região Autónoma dos Açores.

Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro

(procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) – Determina que a realização de auditorias à aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho compete às entidades de controlo das diferentes áreas governativas (inspeções-gerais setoriais, inspeções regionais da Madeira e Açores e secretarias-gerais da presidência do conselho de ministros e da economia) e, cumulativamente, à IGF, enquanto entidade responsável pelo controlo estratégico da administração financeira do Estado.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2024, de 5 de janeiro

Estabelece que compete à IGF assegurar a certificação dos pagamentos adicionais a efetuar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E, a título de compensações financeiras referentes a 2021 e 2022, pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2024, de 5 de janeiro

Estabelece que compete à IGF assegurar a certificação dos pagamentos a efetuar pelo Estado à Infraestruturas de Portugal, S. A., a título de indemnização compensatória, para os anos de 2022 e de 2023, pelo cumprimento das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura ferroviária.

Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro

(Lei do Orçamento do Estado para 2024) - Determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF.

Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro

Atribui competência à IGF para proceder ao controlo e fiscalização posterior dos dados declarados pelos beneficiários relevantes para efeitos do incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional (prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho).

Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro

Determina que a Associação Évora 2027 está sujeita ao controlo da IGF.

Portaria n.º 384/2023, de 22 de novembro

(altera o regime, o funcionamento e o Regulamento do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores) - Determina que compete à IGF o controlo da atividade do fundo.

Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro

Estabelece que compete à IGF proceder à realização de auditorias aos montantes pagos ao abrigo das medidas e dos apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação, incluindo aos contratos de crédito celebrados com os mutuários que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 100 %.

Decreto-Lei n.º 34/2023, de 23 de maio

Determina que a Cyber Academia and Innovation Hub está sujeita ao controlo da IGF.

Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio

e Portaria n.º 141-A/2023, de 26 de maio (complemento excecional a pensionistas do setor bancário) – Estabelece que compete à IGF proceder à verificação da informação prestada para a validação do reembolso às entidades pagadoras do setor bancário, incluindo a existência de erros de cálculo e de escrita no processamento dos pagamentos aos beneficiários identificados por aquelas entidades, comunicando à DGTF o montante global que se encontra validado para efeitos de reembolso.

Decreto-Lei n.º 14/2023, de 24 de fevereiro

(extingue o Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos) – Atribui competência à IGF para efetuar a certificação do apuramento do valor das responsabilidades com prestações em pagamento e novas prestações, deduzidas das contribuições para a CGA, por referência à data de extinção do Fundo.

Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro

(normas de execução do Orçamento de Estado para 2023) - Atribui competência à IGF para verificar o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas entidades obrigadas, em especial quanto aos fundos que se encontrem fora da tesouraria do Estado e para validar os custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas na Região Autónoma dos Açores.

Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro

Estabelece que, no âmbito do modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, a IGF é a autoridade de auditoria única para o FEDER, incluindo nos programas do objetivo cooperação territorial europeia para os quais esteja designada o FSE+, o FC, o FTJ, o Programa FAMI e o FEAMPA.

Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro

(Lei do Orçamento do Estado para 2023) - Atribui competência à IGF para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF.

Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro

Atribui competência à IGF para realizar auditorias aos pagamentos dos apoios atribuídos à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, bem como à avaliação do equilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão.

Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto

(normas de execução do Orçamento do Estado para 2022) - Atribui competência à IGF para: fiscalizar a domiciliação de fundos abrangidos pelo princípio da unidade de tesouraria que se encontrem fora da tesouraria do Estado e determina que as consequências do incumprimento deste princípio pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF; validar os custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas na Região Autónoma dos Açores.

Lei n.º 12/2022, de 27 de junho

(Lei do Orçamento do Estado para 2022) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março

Estabelece que a fiscalização do cumprimento das operações económicas, financeiras e fiscais praticadas pela entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio social de mobilidade em resultado dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, realizada anualmente, está atribuída à IGF – Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 21/2022, de 4 de fevereiro

Estabelece que a fiscalização do cumprimento das obrigações da Metro-Mondego, S.A., enquanto concessionária, em regime de serviço público, da exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã no que respeita a matérias de cariz económico e financeiro está cometida à IGF – Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 12/2022, de 12 de janeiro

Determina que, para além das funções exercidas pelo ROC, a fiscalização do Fundo de Contragarantia Mútuo é exercida pela IGF – Autoridade de Auditoria, que fiscaliza o seu funcionamento, o cumprimento das leis e dos regulamentos que lhe são aplicáveis e emite parecer sobre as suas contas anuais.

Despacho n.º 294/2022

dos Ministros de Estado e das Finanças e do Planeamento, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 10 de janeiro de 2022 - Estabelece que a Inspeção-Geral de Finanças, enquanto autoridade de auditoria do Portugal 2020, é o organismo de auditoria independente da Reserva de Ajustamento ao Brexit.

Despacho n.º 12700/2021

do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 28/12/2021 – Atribui à IGF – Autoridade de Auditoria a monitorização e controlo a posteriori da aplicação dada ao reforço financeiro nos hospitais E. P. E. Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2021, publicada no Diário da República em 10 de dezembro – Determina que a IGF – Autoridade de Auditoria realiza a certificação da compensação adicional referente a 2020 a atribuir à CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro

Define que compete às inspeções setoriais fiscalizar o cumprimento das normas reguladoras do teletrabalho no âmbito da Administração Pública, sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral de Finanças, enquanto autoridade de auditoria.

Despacho n.º 10233/2021

dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 21/10/2021 – Atribui à IGF – Autoridade de Auditoria competência para inspecionar, concomitantemente ou a posteriori, o programa «IVAucher».

Despacho n.º 8877/2021 do Primeiro-Ministro

Atribui à IGF – Autoridade de Auditoria a verificação da conformidade da despesa e a elegibilidade dos apoios financeiros à Região Autónoma dos Açores para cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto

Designa a IGF – Autoridade de Auditoria como o organismo de auditoria independente do Programa Erasmus+ 2021-2027.

Decreto-Lei n.º 43/2021, de 7 de junho

Determina que a Associação Saber Fazer está sujeita ao controlo da IGF – Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio

(modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência) – Define que a Comissão de Auditoria e Controlo é presidida por um representante da IGF – Autoridade de Auditoria.

Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março

Designa a IGF como autoridade de auditoria do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial).

Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro

Atribui aos serviços com competência inspetiva da área governativa onde se inserem as entidades da Administração Pública (inspeções setoriais) e, cumulativamente, à IGF-Autoridade de Auditoria, a fiscalização da obrigatoriedade da adoção do regime do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o/a trabalhador/a disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo das partes, durante o estado de emergência e sempre que a respetiva regulamentação o preveja, bem como o cumprimento do mesmo regime.

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro

(Lei do Orçamento do Estado para 2021) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.

Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro

(na versão atual) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria de controlo do Programa APOIAR.

Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro

Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria de controlo regular do Banco Português de Fomento, S. A.

Lei n.º 2/2020, de 31 de março

(Lei do Orçamento do Estado para 2020) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 174-A/2019, de 18 dezembro

Altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, definindo também que os proveitos tarifários do serviço complementar rodoviário são auditados pela IGF-Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 outubro

Determina que a fiscalização do Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural é exercida pela IGF-Autoridade de Auditoria.

Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 junho

(normas de execução do Orçamento do Estado para 2019) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para: emissão de parecer prévio sobre as transferências para fundações por parte de entidades do setor público não autárquico; fiscalizar a domiciliação de fundos abrangidos pelo princípio da unidade de tesouraria que se encontrem fora da tesouraria do Estado e determina que as consequências do incumprimento deste princípio pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria; validar os custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas na Região Autónoma dos Açores.

Portaria n.º 186-A/2019, de 18 de junho

Estabelece que a IGF-Autoridade de Auditoria assegura a certificação e confirmação dos montantes em dívida no quadro do compromisso assumido pelo Estado na concessão das garantias ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, mesmo após o pagamento efetuado pela DGTF.

Despacho n.º 5482/2019

dos Ministros das Finanças e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 6 de junho – Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria, enquanto autoridade de auditoria do Portugal 2020, a responsabilidade pela elaboração do parecer que acompanha o relatório sobre a execução da contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia, relativo aos incêndios ocorridos em Portugal continental entre junho e outubro de 2017.

Portaria n.º 172/2019, de 3 de junho

Regula a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública, no quadro do Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2019, de 12 de março

Designa a IGF-Autoridade de Auditoria como o organismo de auditoria independente a que alude o artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 2018/1475, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018 (Corpo Europeu de Solidariedade).

2018

(Lei do Orçamento do Estado para 2019) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações.

Incumbe a IGF-Autoridade de Auditoria da verificação de conformidade das faturas referentes à empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira.

Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio a emitir pela IGF-Autoridade de Auditoria na realização de transferências para as fundações.

(procede à criação do Fundo de Fundos para a Internacionalização) - Determina que compete à IGF-Autoridade de Auditoria o controlo da atividade do fundo e a emissão de parecer anual sobre as suas contas, acompanhadas do relatório do fiscal único.

do Ministro das Finanças - Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a responsabilidade de monitorização do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções dos trabalhadores da Administração Pública.

(normas de execução do Orçamento do Estado para 2018) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para emissão de parecer prévio sobre as transferências para fundações por parte de entidades do setor público não autárquico e para acompanhamento do dever de comunicação das transferências realizadas pelas autarquias locais, fiscalizar a domiciliação de fundos abrangidos pelo princípio da unidade de tesouraria que se encontrem fora da tesouraria do Estado e determina que as consequências do incumprimento deste princípio pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.

(procede à criação do Fundo para a Inovação Social) - Determina que compete à IGF-Autoridade de Auditoria o controlo da atividade do fundo e emitir parecer anual sobre as suas contas, acompanhadas do relatório do revisor oficial de contas.

publicado em 25 de janeiro  do Ministro das Finanças - Determina que compete à IGF-Autoridade de Auditoria a verificação dos elementos que devem constar no relatório de execução para efeitos de atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública, no quadro do Sistema do SIEF.

Regula a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública, no quadro do Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública.

2017

(Lei do Orçamento do Estado para 2018) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações.

Determina que a fiscalização do Fundo para o Serviço Público de Transportes é assegurada pela IGF-Autoridade de Auditoria.

(aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente) - Determina que compete à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização da concessão dos apoios previstos neste diploma legal.

Estabelece que a IGF-Autoridade de Auditoria assegura a certificação dos montantes em dívida no quadro do compromisso assumido pelo Estado na concessão das garantias ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto.

publicados em 7 de novembro, dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional - Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão da execução orçamental relativa às promoções de militares das Forças Armadas e de pessoal militarizado e da Polícia Marítima.

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a competência de fiscalização do Fundo de Coinvestimento 200M, designadamente quanto à obrigatoriedade de parecer sobre as suas contas anuais.

(altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) - Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria competência sancionatória ao nível do incumprimento do regime das acessibilidades por parte da administração local.

(nona alteração ao Código dos Contratos Públicos) - Estabelece que a auditoria e a fiscalização dos contratos públicos estão cometidas à IGF-Autoridade de Auditoria, entre outras entidades.

(estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo) - Classifica a IGF-Autoridade de Auditoria como autoridade setorial para efeitos da Lei e atribui competência, enquanto autoridade de supervisão, pela verificação dos deveres e obrigações previstos na lei e nos regulamentos setoriais quanto à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., além da competência instrutória e decisória dos procedimentos instaurados pela prática das contraordenações a esta última entidade financeira.

Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública sobre contratos de prestação e aquisição de serviços, atribuindo a fiscalização do cumprimento do disposto na referida portaria à IGF-Autoridade de Auditoria.

Atribui competências à IGF-Autoridade de Auditoria de coordenação e controlo, relativamente às queixas apresentadas sobre assédio no setor público, bem como de divulgação das boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis a esta matéria e de apresentação de dados estatísticos referentes à atividade desenvolvida neste âmbito.

(cria o fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande - Determina que o controlo e fiscalização da gestão do Fundo são exercidos pela IGF-Autoridade de Auditoria, além da emissão do parecer sobre o relatório e contas.

do Ministro das Finanças - Determina que compete à IGF-Autoridade de Auditoria a verificação dos elementos que devem constar no relatório de execução para efeitos de atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública, no quadro do Sistema do SIEF.

Regula a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública, no quadro do Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), estipulando que a candidatura e a eventual execução são objeto de avaliação a realizar pela IGF-Autoridade de Auditoria.

dos Ministros Adjunto e das Finanças - Define a estrutura da informação a recolher, com a colaboração da IGF-Autoridade de Auditoria, para efeitos de valorização remuneratória designadamente através de promoções e progressões, dos trabalhadores integrados nos diferentes setores das administrações públicas.

(estabelece a estratégia de disseminação e implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP) - Determina que a IGF-Autoridade de Auditoria faz parte do subgabinete específico para o acompanhamento da implementação da reforma da contabilidade pública, atribuindo, ainda, em articulação com a UniLEO, competências de monitorização junto das entidades públicas quanto aos mecanismos e processos em curso para a transição do novo sistema.

Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio a emitir pela IGF-Autoridade de Auditoria na realização de transferências para as fundações.

Cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014/2021, designa um representante da IGF-Autoridade de Auditoria na constituição da Comissão de Acompanhamento que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE.

(normas de execução do Orçamento do Estado para 2017) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para emissão de parecer prévio sobre as transferências para fundações por parte de entidades do setor público não autárquico e para acompanhamento do dever de comunicação das transferências realizadas pelas autarquias locais, fiscalizar a domiciliação de fundos abrangidos pelo princípio da unidade de tesouraria que se encontrem fora da tesouraria do Estado e determina que as consequências do incumprimento deste princípio pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.

(procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal) - Define que a IGF-Autoridade de Auditoria é a Autoridade de Auditoria Única.

2016

Cria o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular e comete competências de fiscalização do fundo, entre outros, à IGF-Autoridade de Auditoria.

(Lei do Orçamento do Estado para 2017) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações.

Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, onde a IGF-Autoridade de Auditoria está representada.

Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública sobre contratos de prestação e aquisição de serviços, atribuindo a fiscalização do cumprimento do disposto na referida portaria à IGF-Autoridade de Auditoria.

Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio a emitir pela IGF-Autoridade de Auditoria na realização de transferências para as fundações.

(normas de execução do Orçamento do Estado para 2016) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para emissão de parecer prévio sobre as transferências para fundações por parte de entidades do setor público não autárquico e para acompanhamento do dever de comunicação das transferências realizadas pelas autarquias locais e determina que as consequências do incumprimento da regra da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.

Aprova as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna e define que a Autoridade de Auditoria é a IGF-Autoridade de Auditoria.

Atribui a fiscalização do Fundo Azul à IGF-Autoridade de Auditoria.

2015

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização do Fundo de Capital e Quase Capital, designadamente quanto à obrigatoriedade de parecer sobre as suas contas anuais.

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização do Fundo de Dívida e Garantias, designadamente quanto à obrigatoriedade de parecer sobre as suas contas anuais.

(nona alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto - Lei de Enquadramento Orçamental) - No âmbito do controlo orçamental refere-se à IGF-Autoridade de Auditoria como autoridade de auditoria.

Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva n.º 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, designa um representante efetivo e um suplente da IGF-Autoridade de Auditoria nas funções de supervisão que foram cometidas à CMVM.

Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito do transporte aéreo para a Região Autónoma da Madeira e atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização e respetiva certificação das compensações financeiras envolvidas.

Aprova o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e designa a IGF-Autoridade de Auditoria como Autoridade de Auditoria.

Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito do transporte aéreo para a Região Autónoma dos Açores e atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização e respetiva certificação das compensações financeiras envolvidas.

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização do cumprimento dos termos e tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública dos contratos de aquisição de serviços.

2014

(Lei do Orçamento do Estado para 2015) - Obriga a que as transferências efetuadas pelas regiões autónomas e autarquias locais para fundações sejam comunicadas à IGF-Autoridade de Auditoria no prazo máximo de 30 dias.

Cria a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A., e atribuiu à IGF-Autoridade de Auditoria o respetivo controlo regular.

Atribui responsabilidades de certificação à IGF-Autoridade de Auditoria no modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020.

Atribui competências à IGF-Autoridade de Auditoria em matéria do Código do Trabalho (artº 4º n.º 2 do anexo àquela Lei).

Cria o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização da sua atividade e gestão, bem como a inspeção junto das entidades financiadas pelo Fundo.

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a fiscalização do cumprimento dos termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.° da Lei n.° 80/2013, de 28 de novembro.

Designa a IGF-Autoridade de Auditoria como o organismo de auditoria independente a que alude o artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (cria as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus + em Portugal).

Define que os atos praticados no âmbito do sorteio "Fatura da Sorte" são acompanhados por um auditor independente constituído por um representante da IGF-Autoridade de Auditoria.

2013

(Lei do Orçamento do Estado para 2014) - Obriga a que as transferências efetuadas pelas regiões autónomas e autarquias locais para fundações sejam comunicadas à IGF-Autoridade de Auditoria no prazo máximo de 30 dias.

(regime jurídico do setor público empresarial) - Estatui que as empresas públicas estão sujeitas ao controlo financeiro da IGF-Autoridade de Auditoria, que intervem igualmente nas entidades do setor empresarial local.

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais e entidades da administração local sobre as quais a IGF-Autoridade de Auditoria exerce o controlo financeiro e a tutela inspetiva.

Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais sobre as quais a IGF-Autoridade de Auditoria exerce o controlo financeiro e a tutela inspetiva.

(Lei das Finanças das Regiões Autónomas) - Impõe que a execução do plano de ajustamento económico e financeiro seja acompanhada pela IGF-Autoridade de Auditoria, à qual é igualmente cometida a realização de auditorias extraordinárias no referido âmbito.

Impõe às entidades do setor público a obrigatoriedade de reporte anual à IGF-Autoridade de Auditoria das subvenções e benefícios públicos sendo igualmente a IGF-Autoridade de Auditoria a entidade responsável pela fiscalização das obrigações constantes desta lei, incluindo o controlo da atividade dos beneficiários de subvenções.

Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, sendo os incumprimentos confirmados através de ações de inspeção e auditoria.

Comete à IGF-Autoridade de Auditoria as funções de autoridade de auditoria no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados.

Comete à IGF-Autoridade de Auditoria as funções de autoridade de auditoria no âmbito do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.

Comete à IGF-Autoridade de Auditoria as funções de autoridade de auditoria no âmbito do Fundo para as Fronteiras Externas.

Comete à IGF-Autoridade de Auditoria as funções de autoridade de auditoria no âmbito do Fundo Europeu de Regresso.

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria as funções de autoridade de auditoria única para todos os programas operacionais que integram o Quadro Estratégico Comum.

Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, sua delimitação e características; regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo, contemplando a determinação à IGF-Autoridade de Auditoria do respetivo controlo.

Define os termos e tramitação do parecer prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 14.º do Orçamento do Estado para 2013 para a realização de transferências para fundações por parte das entidades públicas e atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a respetiva fiscalização.

Determina que a fiscalização relacionada com o processo de censo das fundações e procedimentos necessários à concretização das decisões de extinção, redução ou cessação de apoios financeiros públicos compete à IGF-Autoridade de Auditoria.

2012

Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação e altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro. A solicitação do Ministro das Finanças, a IGF-Autoridade de Auditoria promoverá inspeções regulares e por amostragem para verificação do cumprimento do disposto no presente diploma e respetiva regulamentação.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às entidades de saúde com natureza empresarial abrangidas pelo mesmo diploma, impondo-lhes deveres de comunicação à IGF-Autoridade de Auditoria.

(Programa de Apoio à Economia Local) - A Comissão remete, por via eletrónica, à IGF-Autoridade de Auditoria, cópia de todos os documentos produzidos no âmbito dos pedidos de adesão que mereceram despacho final favorável à assinatura de contrato.

Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local atribui à IGF-Autoridade de Auditoria o controlo financeiro das empresas locais e das participações locais.

Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, cometendo à IGF-Autoridade de Auditoria competências no âmbito do respetivo acompanhamento.

(Lei Quadro das Fundações) - Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria o controlo financeiro quanto às fundações públicas, de solidariedade social, de cooperação para o desenvolvimento, para a criação de estabelecimentos de ensino superior privado e fundações privadas beneficiárias de apoios financeiros públicos.

Revisão da estrutura e composição da Comissão de Normalização Contabilística, adaptando-a às novas competências de normalização para o setor público, integrando representantes da IGF-Autoridade de Auditoria.

Regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, alterando o decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, atribuindo à IGF-Autoridade de Auditoria competência ao nível da confirmação de dívidas.

e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Incumbem a IGF-Autoridade de Auditoria de efetuar auditorias periódicas às entidades públicas incumpridoras ou que apresentem riscos acrescidos de incumprimento quanto à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

2011

(Lei Orgânica do MF) - Salienta o reforço de atribuições da IGF-Autoridade de Auditoria, nomeadamente no que se refere à tutela financeira sobre as autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica e confirma a IGF-Autoridade de Auditoria como o serviço de controlo financeiro estratégico e de auditoria.

dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a responsabilidade pela emissão de uma opinião anual de auditoria sobre a utilização do empréstimo quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento.

2010

do Ministro de Estado e das Finanças - Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a verificação do cumprimentos das medidas de consolidação orçamental - contenção da despesa com pessoal na Administração Central do Estado.

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria o controlo e acompanhamento dos processos de admissão de pessoal (cfr. n.º 1 do art.º 23.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril - disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010).

2009

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a competência de fiscalização da actividade do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e, em concreto, para emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas.

(Regulamento de Gestão e Funcionamento do Fundo da Língua Portuguesa) - Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a competência de fiscalização da atividade do Fundo.

Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial cujas contas são sujeitas a parecer da IGF-Autoridade de Auditoria.

2008

Incumbe a IGF-Autoridade de Auditoria de verificar, através de relatório de auditoria, a vigência de contratos de prestação de serviços.

Estabelece a obrigatoriedade das entidades empregadores públicas comunicarem por escrito à IGF-Autoridade de Auditoria, antes do início de celebração, os contratos de prestação de trabalho por parte de trabalhador estrangeiro ou apátrida.

Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), do qual fará parte o Inspetor-Geral de Finanças.

Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a competência de fiscalização da atividade do FINOVA e, em concreto, para emitir parecer sobre as contas anuais.

Determina que todas as entidades que concedam subvenções estão obrigadas a informar a IGF-Autoridade de Auditoria.

Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), no quadro do Fundo Europeu das Pescas, estabelecendo que as funções de autoridade de auditoria são exercidas pela IGF-Autoridade de Auditoria.

2007

Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, determinando que o Inspetor-Geral de Finanças fará parte do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços e atribuindo á IGF-Autoridade de Auditoria a competência para realizar auditorias aos serviços, para avaliação da respetiva aplicação.

Estabelece as regras e os procedimentos a adotar para a acreditação do organismo pagador das despesas financiadas pelo FEAGA e pelo FEADER e atribui á IGF-Autoridade de Auditoria a competência para certificar as respetivas contas.

(alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de abril) - Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) e dos respetivos programas operacionais, estabelecendo que as funções de autoridade de auditoria do QREN e dos PO de cooperação territorial, para os quais venha a ser cometida esta responsabilidade a Portugal, são exercidas pela IGF-Autoridade de Auditoria.

(Regime jurídico das instituições de ensino superior) - Determina a sujeição das instituições de ensino superior à fiscalização e inspeção da IGF-Autoridade de Auditoria.

Aprova o novo estatuto do gestor público, revogando o DL n.º 464/82, de 9 de dezembro e outros, e atribui á IGF-Autoridade de Auditoria o controlo de todas as participações e interesses patrimoniais que o gestor público detenha, direta ou indiretamente, na empresa na qual irá exercer funções ou em qualquer outra, antes do início de funções.

Aprova a Lei das Finanças Locais.

2006

Aprova o regime jurídico do setor empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, atribuindo á IGF-Autoridade de Auditoria o controlo financeiro das empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas e comete obrigações específicas para as entidades de comunicação da prática de certos atos.

Define a estrutura orgânica da execução do Fundo Europeu para os Refugiados, designando a IGF-Autoridade de Auditoria como autoridade de controlo.

2003

com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de julho e Despacho da MEF n.º 13940/2003, de 17 de julho 2003 - O decreto-lei define as regras aplicáveis às parcerias público privadas e o despacho referido atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a competência para a fiscalização financeira dos respetivos contratos.

Estabelece as modalidades de articulação e condições de fornecimento e acesso à informação relevante para o controlo do Fundo de Coesão.

2002

e Decreto-Lei n.º 188/2002, de 21 de agosto - Atribuem à IGF-Autoridade de Auditoria a competência para emitir pareceres sobre as contas, respetivamente, do Fundo de Sindicação de Capital de Risco e do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos.

Regula o funcionamento do controlo do Fundo de Coesão, enquanto parte integrante do Sistema Nacional de Controlo do QCA III, competindo á IGF-Autoridade de Auditoria o controlo de alto nível, o qual compreende a comunicação, à Comissão Europeia, das irregularidades detetadas, bem como a emissão de declaração no encerramento das ações.

2001

Estabelece as modalidades de articulação entre os diferentes níveis de controlo do Sistema Nacional de Controlo do Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006), e define as condições de fornecimento e acesso à informação relevante para o controlo.

Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do QCA III, competindo à IGF-Autoridade de Auditoria a coordenação global da execução dos controlos.

2000

Aprova o Regulamento de aplicação em Portugal do Fundo de Coesão, sendo o controlo financeiro de alto nível assegurado pela IGF-Autoridade de Auditoria.

Define a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo de execução do QCA III e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho, sendo o controlo financeiro de alto nível assegurado pela IGF-Autoridade de Auditoria.

1999

com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, e Portaria n.º 204/2004, de 3 de março - Atribuem á IGF-Autoridade de Auditoria o controlo financeiro das empresas públicas.

Atribui competências á IGF-Autoridade de Auditoria para organizar e manter atualizado o registo das participações, em entidades societárias e não societárias, detidas pelo Estado e outros entes públicos.

1998

Institui o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, sendo o respetivo Conselho Coordenador presidido pelo Inspetor-Geral de Finanças.

1996

Estabelece o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, no âmbito da qual a IGF-Autoridade de Auditoria exerce ações inspetivas.

1991

revisto pela Lei n.º 51/91, de 3 de agosto- Atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a supervisão das Sociedades Gestoras de Investimentos Imobiliários.

1988

com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 318/94, de 24 de dezembro e Decreto-Lei n.º 378/98, de 27 de novembro - Atribui á IGF-Autoridade de Auditoria a supervisão das Sociedades Gestoras de Participações Sociais.

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