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2021-04-06

SGPS - comunicação dos inventários das partes de capital

Nos termos do n.º 2 do art.º 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, as SGPS “devem remeter anualmente à Inspeção-Geral de Finanças, até 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado”.

No âmbito do processo de modernização desenvolvido pela IGF – Autoridade de Auditoria, foi criada uma plataforma que permitirá que o cumprimento da referida obrigação seja efetuado on-line, para os exercícios económicos de 2020 e seguintes. Esta funcionalidade estará disponível a partir de 15/04/2021, e implicará o registo prévio dos utilizadores credenciados pelas SGPS para o efeito, nos termos a divulgar oportunamente.

Para as comunicações relativas aos exercícios económicos anteriores mantêm-se os procedimentos atuais de remessa de ficheiro em Excel disponibilizado em https://www.igf.gov.pt/sgps.