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História da IGF

Percurso histórico no controlo financeiro

  • Em 2012

    No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços. 

    Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento. 

    Integrada nestes objetivos, foi aprovada a fusão da Inspeção-Geral da Administração Local na Inspeção-Geral de Finanças pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, diploma que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, procedendo ao respetivo ajustamento das atribuições. 

    (Decreto-Lei nº 96/2012, de 23 de abril e Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro)

  • Em 2007

    Com a Reforma da Administração Central do Estado (PRACE), a IGF-Autoridade de Auditoria vê reforçadas as suas atribuições, recebendo as que pertenciam às extintas Inspeção-Geral da Administração Pública e Direção de Auditoria da DGO. 

    Redefine-se como Missão da IGF-Autoridade de Auditoria assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade, auditoria financeira e de gestão e a avaliação de serviços, organismos, atividades e programas, bem como o apoio técnico especializado ao Ministro das Finanças. 

    Altera-se o modelo de estrutura orgânica da IGF-Autoridade de Auditoria, para uma estrutura mista, matricial e hierárquica, na qual as atividades direcionadas para a missão são, essencialmente desenvolvidas através duma estrutura matricial. 

    (Decreto Lei nº 276/2007, de 31 de julho e Decreto-Lei nº 79/2007, de 29 de março)

  • Em 1998

    Alteração da Lei Orgânica de 1989, introduzindo-se na IGF-Autoridade de Auditoria um novo modelo de funcionamento interno através da redefinição das áreas de coordenação e de intervenção operacional, e maior flexibilidade na afetação de recursos, por forma a optimizar a estrutura e a gestão. 

    Neste sentido, é extinta a estrutura departamentalizada por serviços até então existente, institucionaliza-se um quadro único de pessoal, são contextualizadas as áreas de especialização técnica e é definido um modelo de organização operacional flexível e assente nas necessidades de execução do plano anual de atividades. 

    É criado o Sistema de Controlo Interno (SCI) de carácter horizontal relativamente a toda a Administração Pública, em que se atribui à IGF-Autoridade de Auditoria, a par do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e da Direção-Geral do Orçamento, o controlo estratégico da administração financeira do Estado, que compreende os domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, com especial incidência na verificação da legalidade, regularidade financeira e boa gestão e utilização dos recursos públicos, bem como a presidência do respetivo Conselho Coordenador. 

    (Decreto-Lei nº 249/98, de 11 de agosto e Decreto-Lei nº 166/98, de 25 de junho)

  • Em 1989

    Nova Lei Orgânica, que visou atualizar e reunir as suas atribuições num novo quadro legal de intervenção nos setores público administrativo e empresarial e setores privado e cooperativo, reformular a estrutura dos serviços, autonomizar as funções de chefia e consagrar um novo regime remuneratório para a carreira de inspetores.

    São novas áreas de intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria:

    • Coordenar as ações nacionais de controlo dos recursos próprios comunitários;
    • Inspecionar as entidades que intervêm na execução e controlo das despesas co-financiadas pelo FEOGA-Garantia/Fundos Estruturais e respetivos beneficiários;
    • Competências inspetivas sobre os SIVA e os Impostos Especiais sobre o Consumo;
    • Competências inspetivas sobre as sociedades maioritariamente participadas pelo Estado.

    Ao nível organizativo e dos recursos:

    • Autonomiza as funções de chefia (Inspetores de Finanças Diretores e Inspetores de Finanças Chefes) da carreira de inspeção;
    • Institucionalizar a IAL - Inspeção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais, criada em 1987;
    • Criar o SCCC - Serviço Coordenador dos Controlos Comunitários, em substituição do GCCC (Gabinete de Coordenação dos Controlos Comunitários), também criado em 1987;
    • Cria os Centros de Apoio Regional do Norte e Centro;
    • Altera a designação do Serviço de Auditoria para ISEE - Inspeção do Setor Empresarial do Estado.
    • Institui um novo Quadro de Pessoal com 613 funcionários.

    (Decreto Lei nº 353/89, de 16 de outubro)

  • Em 1979

    A Nova Lei Orgânica que imprimiu nova dinâmica às carreiras, criou novos serviços, reclassificou funções e alterou as regras de recrutamento de pessoal, de modo a dotar a IGF-Autoridade de Auditoria de efetivos altamente qualificados. 

    A ação disciplinar ou pré disciplinar é restringida às situações detetadas no decurso das inspeções, em coerência com as suas principais atribuições e competências, relegando para a hierarquia dos diversos serviços inspecionados a iniciativa e o exercício nos demais casos. 

    De entre as principais novidades destacam-se:

    • A especialização de serviços já existentes, a Inspeção dos Serviços Públicos passa a denominar-se Inspeção de Serviços Tributários (IST), competindo-lhe especificamente a inspeção dos serviços de finanças do Estado e das Autarquias Locais, incluindo os respetivos cofres;
    • 2 novos serviços: a Inspeção de Serviços Públicos (ISP) - para fiscalizar a gestão e a situação económico-financeira de quaisquer serviços públicos ou pessoas coletivas de direito público e o Serviço de Estudos;
    • 1 órgão consultivo - o Conselho de Inspeção - constituído pelo Inspetor-Geral e por 4 Subinspetores-Gerais;
    • Novo quadro de Pessoal que eleva o número de lugares para 521, com aumento do quadro de inspetores e procede-se a uma reclassificação funcional.

    ( Decreto Lei nº 513-Z/79, de 27 de dezembro )

  • Em 1977

    1.ª Grande reestruturação da IGF-Autoridade de Auditoria, sendo de destacar:

    • Cria-se o serviço de auditoria contabilística das empresas públicas, e das empresas privadas em que o Estado tenha assumido compromissos financeiros, excetuadas as instituições bancárias, parabancárias e seguradoras;
    • Recebe as atribuições de realizar exames à escrita de quaisquer empresas ou entidades para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias, dos contribuintes e dos serviços fiscais e fiscalizar a atividade dos mediadores na compra e venda de imóveis;
    • São autonomizados 5 serviços, com quadro de pessoal próprio: Inspeção de Serviços Públicos, Inspeção de Empresas, Serviço de Auditoria; Serviço Jurídico e Serviços Administrativos;
    • É dotada de mais meios de intervenção, quer humanos, quer legais, para que pudesse realizar eficientemente a fiscalização nos domínios fiscal económico-financeiro e responder aos objetivos para que foi criada;
    • É criada a 1ª Delegação Regional, com sede no Porto;
    • O Quadro Legal passou a prever 356 lugares (dos quais 213 inspetores). 
       

    ( Decreto Lei n.º 125/77, de 24 de setembro)

  • Em 1975

    São reforçadas as suas atribuições e os seus meios, podendo mesmo recorrer a pessoal externo para a realização de:

    • Inquéritos ou outras averiguações respeitantes à gestão e à situação económico-financeira ou fiscal de quaisquer empresas públicas ou privadas;
    • Inquéritos ou outras averiguações respeitantes a quaisquer serviços públicos ou pessoas coletivas de direito público, quando estiverem em causa a regularidade do seu funcionamento ou aspetos de natureza económico-financeira.

    (Decreto-Lei n.º 374/75, de 17 de junho)

  • Em 1973

    Revisão e reforço dos quadros da IGF-Autoridade de Auditoria, com a actualização das categorias e das condições de admissão e de promoção do pessoal, designadamente: 
     

    • A alteração de categorias e adequação do quadro às funções cometidas à IGF-Autoridade de Auditoria;
    • A exigência de curso superior adequado para ingresso na carreira de inspeção;
    • A primeira separação do corpo inspetivo entre serviços públicos e empresas;
    • O Quadro Legal passou a prever 229 lugares. 

    (Decreto Lei n.º 539/73, de 23 de outubro)

  • Entre 1963 e 1973

    A IGF-Autoridade de Auditoria confrontou-se com grandes dificuldades de meios para responder às exigências legais de controlo decorrentes da Reforma Fiscal de 1963.

    (Reforma Fiscal introduzida pelo Decreto nº 45095, de 29 de junho de 1963)

  • Entre 1945 e 1963

    Foi um período de relativa estabilidade e sem alterações relevantes.

  • Entre 1930 e 1945

    Neste período, são por diversas vezes alargadas as suas competências de fiscalização e exame de serviços originariamente não sujeitos à sua jurisdição, de que se destacam a fiscalização da indústria do tabaco e dos fósforos.

  • Em 1930

    É criada a IGF-Autoridade de Auditoria em substituição da Inspeção da Fazenda Pública e do Corpo de Fiscalização Superior das Contribuições e Impostos, na sequência da reestruturação operada na Direção-Geral das Contribuições e Impostos, desde a sua origem na dependência direta do Ministro das Finanças.

    As suas competências eram, fundamentalmente, de órgão de inspeção das direções de finanças, repartições de finanças e de dar balanço às tesourarias da Fazenda Pública e outros cofres públicos, de realização de sindicâncias e inquéritos e de organização de propostas para a remodelação ou aperfeiçoamento dos serviços de "lançamento e arrecadação" de impostos.

    Nesta fase inicial, era constituída por um quadro de 29 funcionários.

    (Decreto nº 18177, de 8 de abril de 1930)

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