Saltar para Conteúdo
2015-02-12

Reporte de Transferências para Fundações – Lei OE 2015 - Regiões Autónomas e Autarquias Locais


Informam-se as autarquias locais e serviços dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, que já se encontra disponível, para preenchimento, o formulário, que visa assegurar o cumprimento do dever de comunicação à Inspeção-Geral de Finanças das transferências que tenham realizado para fundações em 2015 (previsto no nº 9 do seu artigoº 22º da Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro).

Para mais esclarecimentos, estão disponíveis, no link seguinte, todas as informações necessárias sobre este dever de comunicação (incluindo respostas às questões frequentes):


http://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/transferencias-efetuadas-pelas-regioes-autonomas-e-autarquias-locais-para-fundacoes.aspx