Saltar para Conteúdo
2021-12-17

Dever de Reporte de Subvenções e Benefícios Públicos à IGF – Autoridade de Auditoria (Ano de 2021)

AVISO


DEVER DE REPORTE de SUBVENÇÕES e BENEFÍCIOS PÚBLICOS à IGF – AUTORIDADE DE AUDITORIA (ANO DE 2021)


A IGF–Autoridade de Auditoria alerta que, até 31 de janeiro de 2022, as entidades públicas abrangidas pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto (ver lista no sítio do INE), devem efetuar o reporte das subvenções e benefícios públicos concedidos em 2021. A informação necessária para esse reporte pode ser consultada em: https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/subvencoes-publicas7.aspx.

As mesmas entidades estão obrigadas a publicitar, nos seus sítios na Internet e até final de fevereiro de 2022, listagem das subvenções e benefícios concedidos em 2021, contendo como elementos obrigatórios: nome ou firma do beneficiário e respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva; o montante transferido ou o benefício auferido; a data da decisão; a sua finalidade; e o fundamento legal.


IGF, 17 de dezembro de 2021.