Saltar para Conteúdo
Aviso Legal

A IGF–Autoridade de Auditoria, por forma a facilitar a comunicação, disponibiliza formulário para participação eletrónica de queixas de assédio em contexto laboral no setor público, bem como endereço eletrónico específico, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e em conformidade com as atribuições que lhe estão cometidas pelo artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Garantias e Deveres

A participação deve conter os elementos necessários à análise dos factos comunicados, com identificação do empregador público e do/a(s) visado/a(s) na participação, bem como apresentar todos os meios de prova disponíveis. Deve, igualmente, assentar em indícios/factos fundamentados e preferencialmente acompanhados de prova, porquanto a falta de veracidade das alegações produzidas é suscetível de integrar crime.

Esclarece-se que o/a(s) visado/a(s) na participação, caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, podem agir judicialmente, designadamente com fundamento na prática do crime de “denúncia caluniosa”, previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal: (“Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”).

A apresentação da participação não dispensa o uso dos meios graciosos e contenciosos de impugnação de atos administrativos e, nos termos da legislação em vigor, a intervenção da IGF–Autoridade de Auditoria não suspende a contagem de quaisquer prazos administrativos ou judiciais.


Política de Privacidade

Os dados pessoais fornecidos são utilizados e guardados pela IGF–Autoridade de Auditoria tendo como única finalidade o exercício das atribuições legais cometidas pelo artigo 4.º da Lei n.º 73/2017 e pelo artigo 4.º da LTFP. Informa-se que os/as trabalhadores/as desta Autoridade de Auditoria estão obrigados ao dever de sigilo e que esses dados serão eliminados em todos os suportes eletrónicos quando deixarem de ser necessários para o exercício das referidas atribuições legais.

Esclarece-se que o tratamento dos dados participados pode implicar a comunicação da sua identidade ao serviço com competência inspetiva do ministério que dirige, superintende ou tutela o empregador público e/ou ao empregador público, bem como, se aplicável, a outras entidades públicas para efeitos da prevenção e combate da prática de assédio em contexto de trabalho.

Atento o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional, a IGF–Autoridade de Auditoria carece do consentimento prévio e inequívoco do/a titular dos dados pessoais (queixoso/a) para efeitos de apreciação e tratamento das participações, pelo que a participação terá expressamente de referir o seguinte texto:

“Autorizo o tratamento e a guarda dos meus dados pessoais para efeitos do exercício das atribuições cometidas à IGF–Autoridade de Auditoria pelo artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, conjugado com o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito da prevenção e combate da prática de assédio em contexto laboral no setor público, bem como a transmissão dos referidos dados ao serviço inspetivo do ministério que dirige, superintende ou tutela o empregador público, ao empregador público e a outras entidades públicas, para o mesmo efeito”.


 Prevenção e Combate ao assédio em contexto laboral


 Formulário eletrónico

preenchimento da participação
 
 Outra informação


 Endereço eletrónico específico

A IGF–Autoridade de Auditoria disponibiliza ainda o endereço eletrónico LTFP.art4@igf.gov.pt para quaisquer comunicações relacionadas com o assédio laboral no setor público.