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Fundamento

O regime jurídico das SGPS foi estabelecido pelo Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos Lei n.ºs 318/94, de 24 de dezembro e 378/98, de 27 de novembro, e pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro (ver versão consolidada aqui), o qual atribui à IGF-Autoridade de Auditoria a competência para a supervisão da atividade das SGPS (n.º 4 do art.º 10.º).

Ao Regime Jurídico das SGPS, aplicam-se subsidiariamente as normas do Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto Lei n.º 262/86, de 2 de setembro.

Nos termos do n.º 2 do art.º 9.º do regime, as SGPS deverão remeter à IGF-Autoridade de Auditoria, até 30 de junho, o inventário das participações de capital (IP) incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado.

Procedimentos de comunicação

A comunicação, pelas SGPS, dos inventários das partes de capital é feita preferencialmente através da plataforma eletrónica criada para o efeito. Para aceder a aplicação será necessário efetuar o registo dos utilizadores designados pelas SGPS. Excecionalmente, em casos devidamente justificados, a comunicação poderá ser efetuada através de ficheiro em Excel que poderá ser solicitado, por e-mail, para o endereço sgps@igf.gov.pt.


 Regime jurídico das SGPS


 Perguntas frequentes