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Em cumprimento do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) publicita a seguinte informação: