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SUBVENÇÕES E BENEFÍCIOS PÚBLICOS – 2013
Publica-se, no sítio na Internet da IGF, um relatório síntese caraterizador das subvenções e benefícios públicos concedidos, no ano de 2013, por entidades do Setor Público, de acordo com os dados reportados por aquelas entidades, nos termos do da Lei nº 64/2013, de 27 de agosto (diploma que aprovou o novo regime de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública).
No link DEVERES DE COMUNICAÇÃO > Subvenções Públicas, para além de informação detalhada sobre o novo regime legal, encontram-se publicados, de acordo com a informação reportada pelas entidades obrigadas:
- O relatório síntese mencionado do ano de 2013;
- A informação sobre as subvenções e outros benefícios públicos concedidos por entidades do setor público em 2013 (artº 4º da Lei nº 64/2013);
- A informação sobre os atos de doação concedidos em 2013 pelas mesmas entidades (artº 6º da Lei nº 64/2013).
Informa-se, ainda, que, relativamente aos anos de 2012 e anteriores, o quadro legal aplicável à publicitação das subvenções públicas foi alterado, destacando-se os seguintes aspetos:
- Alargamento do leque de entidades obrigadas ao reporte de dados à IGF a todo o setor público (antes apenas as entidades que concediam subvenções “a partir de verbas do Orçamento do Estado”, ou seja, serviços e fundos autónomos/entidades públicas reclassificadas e serviços integrados);
- Modificação do conceito de subvenção pública, incluindo, agora, situações que não estavam antes obrigadas ao reporte e publicitação (por exemplo, a cedência de bens do património público, os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária/União Europeia, as garantias pessoais conferidas pelas entidades obrigadas);
- Redução do valor mínimo de sujeição a reporte e publicitação (redução do limite de 3 anualizações da retribuição mínima mensal garantida para apenas 1 anualização), sendo que existem situações em que nem existe limite mínimo, como, por exemplo, os apoios com financiamento da União Europeia.
Em função destas alterações do regime legal do reporte e publicitação das subvenções públicas, os dados globais apresentados não são comparáveis com os registados em anos anteriores.