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2022-04-28

SGPS - Inventário das partes de capital – exercício de 2021

As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), até ao próximo dia 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o n.º 2 do art.º 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, sendo que o período de comunicação se inicia no dia 01 de maio, e é feita através da plataforma eletrónica disponibilizada em https://sired.igf.gov.pt/ O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na página da IGF, em https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/sgps-interna.aspx. O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do art.º 13º do referido diploma.

Nos casos em que as comunicações forem efetuadas pelos contabilistas certificados, devem ser indicados os endereços eletrónicos para contacto direto dos gerentes/administradores das SGPS.