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2021-06-01

Gestores Públicos – cumprimento dos deveres de comunicação

Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 52.º do DL n.º 133/2013, de 3 de outubro, na redação atual, e no n.º 9 do art. 22.º do DL n.º 71/2007, de 27 de março, na atual redação, “no início de cada mandato, os membros dos órgãos de administração das empresas públicas declaram à IGF – Autoridade de Auditoria, quaisquer participações patrimoniais que detenham na empresa, assim como quaisquer relações que mantenham com os seus fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, suscetíveis de gerar conflitos de interesse”.

No âmbito do processo de modernização desenvolvido pela IGF – Autoridade de Auditoria, foi criada uma plataforma que permitirá que o cumprimento da referida obrigação seja efetuado on-line. Esta funcionalidade está disponível a partir de 01/06/2021, e implica o registo prévio do gestor público.

Após o recebimento da resposta com as respetivas credenciais de acesso, deve preencher integralmente a declaração e submetê-la no sistema. Receberá no seu endereço eletrónico o detalhe da declaração submetida à qual poderá aceder sempre que necessário.

Deverá ser preenchida uma declaração por cada empresa onde vai exercer funções, utilizando as mesmas credenciais.