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Dever de Reporte de Subvenções e Benefícios Públicos à IGF – Autoridade de Auditoria (Ano de 2022)
AVISO
DEVER DE REPORTE de SUBVENÇÕES e BENEFÍCIOS PÚBLICOS à INSPEÇÃO-GERAL DE FINANÇAS – AUTORIDADE DE AUDITORIA (ANO DE 2022)
A Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria alerta que, de 1 até 31 de janeiro de 2023, as entidades públicas abrangidas pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto (ver lista no sítio do INE) devem efetuar o reporte das subvenções e benefícios públicos concedidos em 2022. A informação necessária para esse reporte pode ser consultada em: https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/subvencoes-publicas7.aspx.
As mesmas entidades estão obrigadas a publicitar, nos seus sítios na Internet e até final de fevereiro de 2023, listagem das subvenções e benefícios concedidos em 2022, contendo como elementos obrigatórios: nome ou firma do beneficiário e respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva; o montante transferido, o valor do benefício auferido ou o valor patrimonial estimado (no caso das doações); a data da decisão; a sua finalidade; e o fundamento legal.
IGF, 20 de dezembro de 2022.