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2014-09-22
Dever de comunicação à IGF das transferências efetuadas em 2014 pelas regiões autónomas e autarquias locais para fundações
A LOE para 2014 – Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro mantem a obrigatoriedade de comunicação das transferências para fundações, alargando o âmbito de aplicação às regiões autónomas e às autarquias locais.
Para mais informação consulte DEVERES DE COMUNICAÇÃO > Transferências efetuadas pelas Regiões Autónomas e Autarquias Locais para Fundações