Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2003
A Resolução
do Conselho de Ministros n.º 27/2000, publicada no Diário da
República, 1.ª série-B, n.º 113, de 16 de Maio de 2000,
definiu as estruturas de gestão do QCA III.
No n.º 1 n.º 1.º do anexo II da mesma Resolução
foram nomeados, por inerência dos respectivos cargos dirigentes, os coordenadores
das intervenções desconcentradas do sector da educação.
Por ser imprescindível à concretização dos objectivos
que a estrutura do QCA III visa prosseguir, e na sequência da cessação
de funções dos coordenadores, anteriormente nomeados, torna-se
necessário proceder à sua alteração.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
O n.º 1 do n.º 1.º
do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000,
de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - As funções de coordenação das intervenções desconcentradas do sector da educação, incluídas nas intervenções operacionais regionais, são atribuídas aos directores regionais de educação, sem retribuição acrescida.»
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.