Ministérios
das Finanças e da Economia
Portaria n.º 901/2003 de 28 de Agosto
A Portaria
n.º 37/2002, de 10 de Janeiro, criou e regulamentou, no âmbito do Programa
Operacional da Economia (POE), a medida «Inovação financeira», visando a consolidação
e alargamento das formas de financiamento das empresas, como medida de actuação
sobre a envolvente empresarial.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002,
de 17 de Junho, publicada em 26 de Junho, que aprovou o Programa para a
Produtividade e Crescimento - PPCE, delineou e calendarizou um conjunto de medidas
dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento
das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade
da economia portuguesa.
Neste contexto, procedeu-se à revisão do Programa Operacional da Economia, dando
lugar ao Programa de Incentivos à Modernização Empresarial (PRIME), aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003,
aprovada em 10 de Julho de 2003, constituindo objectivo fundamental do PRIME
promover a produtividade e a competitividade da economia portuguesa mediante
o apoio, de forma selectiva, da estratégia própria das empresas, visando garantir
um desenvolvimento sustentável com vista ao reforço da sua competitividade a
prazo, como forma de promover o crescimento do valor acrescentado nacional.
Revela-se, assim, necessário proceder a alguns ajustamentos por forma a articular
esta medida de apoio com as orientações do Governo no âmbito do PRIME, no sentido
de que as operações de capital de risco se efectuem através de um fundo de sindicação
de capital de risco.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei
n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que
os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º
e 11.º do Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira», anexo à Portaria
n.º 37/2001, de 10 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Regulamento de Execução da Medida 'Inovação Financeira'
1 - ...
a) Acção A, 'Criação e reforço de um fundo de sindicação de capital de risco';
b) ...
2 - ...
1 - ...
2 - Para a prossecução deste objectivo, será criado um Fundo de Sindicação de
Capital de Risco (FSCR) para PME, da responsabilidade do Instituto de Apoio
às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e do Instituto de Financiamento
e Apoio ao Turismo (IFT), que terá por objecto a realização de operações combinadas
na área do capital de risco através do investimento e da concessão de financiamentos
a entidades especializadas naquele domínio, tendo em vista o reforço dos capitais
próprios de PME que desenvolvam actividade nos sectores abrangidos no âmbito
do PRIME.
Artigo
5.º
Entidades beneficiárias
...
a) Acção A - Fundo de Sindicação de Capital de Risco;
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
1 - No Âmbito da acção
A, constitui despesa elegível a dotação inicial necessária para a constituição
do Fundo, bem como o reforço que se revele necessário para o cumprimento da
medida, a subscrever pelos IAPMEI, API e IFT, adiante designados por organismos
coordenadores.
2 - ...
Artigo
9.º
Comparticipação financeira na acção A
1 - Será fixada no regulamento do Fundo previsto na acção A uma graduação da percentagem de sindicação para as participações de capital, tendo presentes os seguintes parâmetros:
a) Até 70% para projectos de micro e pequenas empresas, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número;
b) Até 50% para projectos de empresas de média dimensão, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número.
2 - ...
Artigo
11.º
Apresentação de propostas
1 - As propostas de instrumentos
a comparticipar devem ser apresentadas ao IAPMEI, à API ou ao IFT, no âmbito
da respectiva competência.
2 - ...
3 - ...»
Em 18 de Julho de 2003. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.