Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado
e da Administração Pública
Portaria n.º 657/2000
de 29 de Agosto
Considerando a publicação do Decreto-Lei
n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral
de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Considerando que é necessário proceder, no quadro de pessoal da
Inspecção-Geral de Finanças, às necessárias
alterações daí decorrentes:
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, na parte respeitante às carreiras de regime geral dos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Julho de 2000.
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Grupo de pessoal |
Carreira |
Conteúdo funcional |
Categoria/cargo |
Número de lugares |
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Técnico-profissional |
Técnico-profissional |
Transcrição do conteúdo dos documentos de origem, verificação da conformidade dos registos efectuados e outras funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos. |
Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista. Técnico profissional principal. Técnico profissional de 1.ª classe. Técnico profissional de 2.ª classe. |
9
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Técnico-profissional de manutenção |
Manutenção dos edifícios e instalações, conservação e reparação de equipamentos. |
Técnico profissional de manutenção especialista principal. Técnico profissional de manutenção especialista. Técnico profissional de manutenção principal. Técnico profissional de manutenção de 1.ª classe. Técnico profissional de manutenção de 2.ª classe. |
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Administrativo |
Assistente administrativo |
Execução de tarefas nas áreas de administração de pessoal, financeira, patrimonial e expediente e arquivo e assegurar trabalhos em tratamento de texto. |
Assistente administrativo especialista. Assistente administrativo principal. Assistente administrativo. |
3 |
(a) Sete lugares a extinguir quando vagarem.