Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Portaria n.º 657/2000
de 29 de Agosto

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Considerando que é necessário proceder, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, às necessárias alterações daí decorrentes:

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, na parte respeitante às carreiras de regime geral dos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Julho de 2000.

MAPA ANEXO

Grupo de pessoal

Carreira

Conteúdo funcional

Categoria/cargo

Número de lugares

Técnico-profissional

Técnico-profissional

Transcrição do conteúdo dos documentos de origem, verificação da conformidade dos registos efectuados e outras funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

Técnico profissional especialista principal.

Técnico profissional especialista.

Técnico profissional principal.

Técnico profissional de 1.ª classe.

Técnico profissional de 2.ª classe.

9

 


(a) 19

Técnico-profissional de manutenção

Manutenção dos edifícios e instalações, conservação e reparação de equipamentos.

Técnico profissional de manutenção especialista principal.

Técnico profissional de manutenção especialista.

Técnico profissional de manutenção principal.

Técnico profissional de manutenção de 1.ª classe.

Técnico profissional de manutenção de 2.ª classe.








1

Administrativo

Assistente administrativo

Execução de tarefas nas áreas de administração de pessoal, financeira, patrimonial e expediente e arquivo e assegurar trabalhos em tratamento de texto.

Assistente administrativo especialista.

Assistente administrativo principal.

Assistente administrativo.

3


8

3

(a) Sete lugares a extinguir quando vagarem.