Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Portaria n.º 33/2001
de 17 de Janeiro

Com vista a dar execução ao despacho conjunto n.º 54/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2000, torna-se necessário, previamente, ajustar o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, na parte relativa à carreira de inspecção de alto nível.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, na parte respeitante à carreira de inspecção de alto nível do grupo de pessoal técnico superior, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000.

MAPA ANEXO

Grupo de pessoal
Carreira
Conteúdo funcional
Categoria/cargo
Número de lugares
Técnico superior .... Inspecção de alto nível.. Realização de trabalhos de auditoria, inspecção, inquéritos, sindicâncias, instrução de processos disciplinares, elaboração de pareceres, informações e estudos de natureza diversa, no âmbito do controlo financeiro estratégico e de alto nível..............

Inspector de finanças superior principal..........
Inspector de finanças superior.......................

(a) 174
      Inspector de finanças principal.......................
Inspector de finanças.....
158

(a) Um lugar a extinguir quando vagar.