Ministérios
das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração
Pública
Portaria n.º 33/2001
de 17 de Janeiro
Com vista a dar execução
ao despacho conjunto n.º 54/2000,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19
de Janeiro de 2000, torna-se necessário, previamente, ajustar o quadro
de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do
mapa anexo ao Decreto-Lei n.º
249/98, de 11 de Agosto, na parte relativa à carreira de inspecção
de alto nível.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo,
pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração
Pública, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de
Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei
n.º 249/98, de 11 de Agosto, na parte respeitante à carreira
de inspecção de alto nível do grupo de pessoal técnico
superior, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000.
MAPA ANEXO
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Grupo
de pessoal
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Carreira
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Conteúdo
funcional
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Categoria/cargo
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Número
de lugares
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| Técnico superior .... | Inspecção de alto nível.. | Realização de trabalhos de auditoria, inspecção, inquéritos, sindicâncias, instrução de processos disciplinares, elaboração de pareceres, informações e estudos de natureza diversa, no âmbito do controlo financeiro estratégico e de alto nível.............. |
Inspector de finanças
superior principal.......... |
(a)
174
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| Inspector
de finanças principal....................... Inspector de finanças..... |
158
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(a) Um lugar a extinguir quando vagar.