Lei n.º 13/2000
de 20 de Julho
Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e edificação
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão da vigência
1 - É suspensa a vigência do Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro, até ao dia 31 de Dezembro de
2000, inclusive, sendo repristinada a legislação referida no artigo
129.º do diploma e a respectiva regulamentação, que passam
a aplicar-se aos processos em curso.
2 - Ficam salvaguardados os actos praticados pelas câmaras municipais
em matéria de urbanização e edificação desde
14 de Abril do ano em curso até à entrada em vigor da presente
lei, desde que conformes à legislação referida no número
anterior, bem como os direitos entretanto consolidados.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António
de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.