Ministério
do Planeamento e da Administração do Território
Decreto-Lei n.º
316/90
de 13 de Outubro
A Reserva Ecológica
Nacional constitui um instrumento fundamental, no domínio do ordenamento
do território, para a preservação dos ecossistemas nacionais.
Ora, com a recente criação do Ministério do Ambiente e
Recursos Naturais justifica-se que, desde já, se proceda a actualização
do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março,
a fim de permitir a este novo Ministério a sua intervenção
numa área - a preservação dos ecossistemas - que, indiscutivelmente,
se encontra ligada ao exercício das suas atribuições.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 3.º, 9.º, e 17.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
1 - Compete aos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, ouvida a Comissão referida no artigo 8.º, aprovar, por portaria competente, as áreas a integrar e a excluir da REN.
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
a) Ministério do Planeamento e da Administração do Território - dois representantes, um dos quais presidirá;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Ministério do Comércio e Turismo - dois representantes;
g) Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - dois representantes;
h) Associação Nacional dos Municípios Portugueses - um representante.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 17.º
[...]
...
6 - No caso de indeferimento pela Comissão da REN, qualquer dos ministros
com representantes naquela Comissão pode, no prazo de 30 dias, proceder
à avocação do processo, para o sujeitar à aprovação,
a prestar por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração
do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
da Agricultura, Pescas e Alimentação, do Comércio e Turismo
e do Ambiente e Recursos Naturais.
Visto e aprovado em Conselho
de Ministros de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim
Fernando Nogueira - José Manuel Nunes Liberato - Fernando Manuel Barbosa
Faria de Oliveira - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 28 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.