Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Despacho conjunto n.º 201-A/2000

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/96, de 7 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996, previa a criação de uma estrutura de apoio técnico ao gestor dos Programas de Iniciativa Comunitária Emprego e ADAPT e às respectivas unidades de gestão, a efectuar mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e da ex-Ministra para a Qualificação e o Emprego, cujos encargos seriam suportados pelo orçamento do IEFP.
Mediante os despachos conjuntos de 31 de Janeiro de 1997 e de 28 de Julho de 1998, publicados na 2.ª série do Diário da República, respectivamente de 10 de Abril de 1997 e de 13 de Agosto de 1998, foram criadas as unidades de gestão para os Programas de Iniciativa Comunitária Emprego e ADAPT.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, que criou o Instituto para a Inovação da Formação, veio determinar que o gestor dos Programas de Iniciativa Comunitária Emprego e ADAPT funcione junto ao INOFOR.
Neste quadro, impõe-se, pois, criar a referida estrutura de apoio técnico.
Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/96, de 7 de Março, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, determina-se:

1 - Pelo presente despacho é criada a estrutura de apoio técnico ao gestor e às unidades de gestão dos Programas de Iniciativa Comunitária Emprego e ADAPT, que funciona junto ao INOFOR.

2 - A estrutura de apoio técnico adopta a designação de Gabinete de Gestão dos Programas de Iniciativa Comunitária Emprego e ADAPT, abreviadamente GICEA.

3 - O GICEA integra, a título permanente, além do gestor, um máximo de 27 elementos, 6 dos quais com funções de coordenador.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 3, podem ser nomeados em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento funcionários da Administração Pública, designadamente do IEFP, do INOFOR ou de outros institutos, serviços ou organismos, podendo ainda haver recurso a contratos de trabalho a termo, ao abrigo da lei geral do trabalho, e a contratos de prestação de serviços.

5 - No desempenho das respectivas funções e quando, sendo caso disso, não optem pela situação de origem, o gestor e os coordenadores são equiparados, para efeitos retributivos, respectivamente a director-geral e a director de serviços, no âmbito do regime geral da função pública.

6 - Os demais elementos integrantes do GICEA que sejam funcionários da Administração Pública mantêm o estatuto de origem.

7 - Os contratados a termo, ao abrigo da lei geral do trabalho, vencem uma remuneração base mensal fixada por referência às escalas salariais das carreiras e categorias da função pública correspondentes às funções que estão a desempenhar, definindo-se contratualmente os escalões em que se integram.

8 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os elementos integrantes do GICEA podem prestar trabalho em regime de isenção de horário de trabalho, mediante a sua concordância, por escrito, nos períodos a indicar pelo gestor.

9 - Compete ao GICEA desenvolver as actividades de assistência técnica ao desenvolvimento dos Programas e, nomeadamente:

a) Promover acções de divulgação dos Programas e dos resultados dos projectos;
b) Preparar as reuniões das unidades de gestão e as deliberações do gestor, nomeadamente elaborando os respectivos pareceres técnicos;
c) Organizar os processos relativos a cada projecto, de acordo com as normas estabelecidas e tendo em conta as especificidades das iniciativas comunitárias;
d) Apreciar as candidaturas de projectos, verificando, designadamente, o seu enquadramento nos Programas e o cumprimento das condições previstas nas normas aplicáveis;
e) Elaborar pareceres técnicos sobre os pedidos de financiamento apresentados que permitam decidir sobre a sua eventual aprovação;
f) Apoiar as entidades candidatas no estabelecimento das parcerias transnacionais necessárias ao desenvolvimento dos projectos;
g) Prestar apoio aos operadores, a fim de garantir a qualidade técnica dos projectos e a adequação da programação financeira;
h) Organizar e manter actualizado o sistema de informação necessário ao acompanhamento e controlo da execução dos Programas;
i) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento, físicos e financeiros, dos Programas;
j) Efectuar visitas de acompanhamento aos projectos financiados e elaborar o respectivo relatório;
k) Promover no plano nacional as acções necessárias à difusão das boas práticas desenvolvidas pelos projectos;
l) Participar nas actividades temáticas que vierem a ser desenvolvidas pelos projectos;
m) Participar nas actividades temáticas que vierem a ser desenvolvidas no plano transnacional;
n) Preparar a informação solicitada pelos organismos nacionais e comunitários com competências em matéria de gestão das iniciativas comunitárias;
o) Prestar apoio à elaboração dos relatórios de execução dos Programas;
p) Apoiar e acompanhar os estudos de avaliação intercalar e final dos Programas.

10 - As despesas de funcionamento do GICEA que sejam consideradas elegíveis a financiamento por fundos comunitários são asseguradas a 100% e a 75% pela medida de assistência técnica - estrutura de apoio, sendo as restantes despesas suportadas pelo orçamento do IEFP.

11 - A duração do GICEA corresponde ao período de vigência das iniciativas comunitárias, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e aprovação do relatório final.

12 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Março de 1996.

11 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.