Presidência
do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 5-B/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 555/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo
47.º, n.º 3, onde se lê «no decreto regulamentar referido
no n.º 1.» deve ler-se «no decreto-lei referido no n.º
1.».
No artigo 49.º, n.º 1, onde
se lê «a transmissão de lotes legalmente construídos,»
deve ler-se «a transmissão de lotes legalmente constituídos,».
No artigo 50.º, n.º 1, onde
se lê «Ao fraccionamento de prédios aplica-se» deve
ler-se «Ao fraccionamento de prédios rústicos aplica-se».
No artigo 52.º, onde se lê
«alienação de lotes de terrenos,» deve ler-se «alienação
de lotes de terreno,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.