Histórico de Comunicados
Ano de 2016 |
COMUNICADO
A Comissão Europeia aprovou os relatórios e pareceres anuais da IGF-Autoridade de Auditoria sobre os fundos europeus e classificou esses documentos como: "very clear, very detailed and very professional".
Março de 2016
Ano de 2015 |
COMUNICADO
Face à notícia do jornal “Público” de 02-12-2015, com o título “Maria Luís autorizou inspetor-geral a receber mais 1110 euros desde janeiro”, esclarece-se que o Inspetor-Geral:
- Solicitou nos termos da lei, oportunamente e à semelhança dos Subinspetores-gerais, a opção prevista no artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o qual dispõe: "O pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem (…)”, sendo para esse efeito “adotado como referência o vencimento ou retribuição base médio efetivamente percebido durante o ano anterior à data do despacho de designação.” (n.ºs 3 e 5)
- Viu autorizada essa opção pelo Despacho n.º 12477/2015, de 22 de outubro de 2015, da Ministra de Estado e das Finanças. Este ato não atribui automaticamente qualquer remuneração, apenas constitui condição para o interessado poder obter o reconhecimento, inclusive pela via judicial, da validade da sua pretensão.
- Contrariamente ao teor da notícia, desde a sua nomeação, em janeiro de 2015, que aufere a remuneração correspondente ao cargo que atualmente exerce.
- Face às diferentes interpretações do referido artigo 31.º não solicitou superiormente a aplicação do despacho e só exercerá essa faculdade após o reconhecimento do respetivo direito pelo órgão jurisdicional competente, contribuindo para a certeza e segurança jurídicas em matéria que afeta quer os seus direitos e garantias, quer os dos restantes dirigentes da administração pública.
ESCLARECIMENTO
"Quadro das Finanças envolvido no Swissleaks"
No "Jornal das 8" da TVI foi noticiado que funcionária da IGF-Autoridade de Auditoria integra a lista designada “Swissleaks”.
Esclarece-se que a funcionária mencionada não exerce cargo dirigente nem funções no domínio do controlo tributário.
O facto noticiado, apesar de se tratar de um assunto do foro familiar sem relação com a sua atividade profissional, logo que foi conhecido pela direção da IGF-Autoridade de Auditoria determinou, de imediato, a decisão de abertura de inquérito, a instruir por entidade externa e independente.
12 de março de 2015
O gabinete de imprensa
Esclarece-se que a funcionária mencionada não exerce cargo dirigente nem funções no domínio do controlo tributário.
O facto noticiado, apesar de se tratar de um assunto do foro familiar sem relação com a sua atividade profissional, logo que foi conhecido pela direção da IGF-Autoridade de Auditoria determinou, de imediato, a decisão de abertura de inquérito, a instruir por entidade externa e independente.
12 de março de 2015
O gabinete de imprensa