Normativos de Orgânica e Competências
Normativos orgânicos |
Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, na qual se integra a IGF-Autoridade de Auditoria, cuja missão consiste em assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado.Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril - Aprova a Lei Orgânica da IGF-Autoridade de Auditoria.Decreto-Lei nº 166/98 de 25 de junho - Institui o sistema de controlo interno (SCI) da administração financeira do Estado e atribui à IGF-Autoridade de Auditoria o exercício do controlo estratégico, de caráter horizontal, de toda a administração financeira do Estado, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/99, de 12 de novembro, que estabelece a disciplina operativa do SCI e o modo de funcionamento do respetivo Conselho Coordenador.Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho - Estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo, complementado pelo Despacho n.º 6533/2013, de 10 de maio, (publicado no DR 2ª Série, de 21 de maio), que define a forma de comunicação dos relatórios finais das ações por parte dos serviços de inspeção aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da finanças e da Administração Pública (via web para o sítio eletrónico da IGF-Autoridade de Auditoria).Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto - Procede à revisão das carreiras especiais de inspeção.Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 6387/2010, de 5 de abril (publicado no DR 2ª Série, de 12 de abril) - Aprova o Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGF-Autoridade de Auditoria.Portaria n.º 174/2012, de 29 de maio - Aprova a estrutura nuclear da IGF-Autoridade de Auditoria.Portaria n.º 369/2019, de 11 de outubro - Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito da IGF - Autoridade de Auditoria.Despacho n.º 2335/2022, de 7 de fevereiro (publicado DR 2ª Série, de 23 de fevereiro) - Código de Ética e Conduta da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria.
Normativos sobre competências |
Decreto-Lei n.º 34/2023, de 23 de maio - Determina que a Cyber Academia and Innovation Hub está sujeita ao controlo da IGF.
Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio e Portaria n.º 141-A/2023, de 26 de maio (complemento excecional a pensionistas do setor bancário) – Estabelece que compete à IGF proceder à verificação da informação prestada para a validação do reembolso às entidades pagadoras do setor bancário, incluindo a existência de erros de cálculo e de escrita no processamento dos pagamentos aos beneficiários identificados por aquelas entidades, comunicando à DGTF o montante global que se encontra validado para efeitos de reembolso.
Decreto-Lei n.º 14/2023, de 24 de fevereiro (extingue o Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos) – Atribui competência à IGF para efetuar a certificação do apuramento do valor das responsabilidades com prestações em pagamento e novas prestações, deduzidas das contribuições para a CGA, por referência à data de extinção do Fundo.
Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro (normas de execução do Orçamento de Estado para 2023) - Atribui competência à IGF para verificar o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas entidades obrigadas, em especial quanto aos fundos que se encontrem fora da tesouraria do Estado e para validar os custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas na Região Autónoma dos Açores.
Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro – Estabelece que, no âmbito do modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, a IGF é a autoridade de auditoria única para o FEDER, incluindo nos programas do objetivo cooperação territorial europeia para os quais esteja designada o FSE+, o FC, o FTJ, o Programa FAMI e o FEAMPA.
Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023) - Atribui competência à IGF para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF.
Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro – atribui competência à IGF para realizar auditorias aos pagamentos dos apoios atribuídos à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, bem como à avaliação do equilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão.
Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (normas de execução do Orçamento do Estado para 2022) - atribui competência à IGF para: fiscalizar a domiciliação de fundos abrangidos pelo princípio da unidade de tesouraria que se encontrem fora da tesouraria do Estado e determina que as consequências do incumprimento deste princípio pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF; validar os custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas na Região Autónoma dos Açores.
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para 2022) - Atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.
Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março - Estabelece que a fiscalização do cumprimento das operações económicas, financeiras e fiscais praticadas pela entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio social de mobilidade em resultado dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, realizada anualmente, está atribuída à IGF – Autoridade de Auditoria.
Decreto-Lei n.º 21/2022, de 4 de fevereiro – Estabelece que a fiscalização do cumprimento das obrigações da Metro-Mondego, S.A., enquanto concessionária, em regime de serviço público, da exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã no que respeita a matérias de cariz económico e financeiro está cometida à IGF – Autoridade de Auditoria.
Decreto-Lei n.º 12/2022, de 12 de janeiro – Determina que, para além das funções exercidas pelo ROC, a fiscalização do Fundo de Contragarantia Mútuo é exercida pela IGF – Autoridade de Auditoria, que fiscaliza o seu funcionamento, o cumprimento das leis e dos regulamentos que lhe são aplicáveis e emite parecer sobre as suas contas anuais.
Despacho n.º 294/2022, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Planeamento, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 10 de janeiro de 2022 - Estabelece que a Inspeção-Geral de Finanças, enquanto autoridade de auditoria do Portugal 2020, é o organismo de auditoria independente da Reserva de Ajustamento ao Brexit.
Despacho n.º 12700/2021, do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 28/12/2021 – Atribui à IGF – Autoridade de Auditoria a monitorização e controlo a posteriori da aplicação dada ao reforço financeiro nos hospitais E. P. E.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2021, publicada no Diário da República em 10 de dezembro – Determina que a IGF – Autoridade de Auditoria realiza a certificação da compensação adicional referente a 2020 a atribuir à CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro – Define que compete às inspeções setoriais fiscalizar o cumprimento das normas reguladoras do teletrabalho no âmbito da Administração Pública, sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral de Finanças, enquanto autoridade de auditoria.
Despacho n.º 10233/2021, dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 21/10/2021 – atribui à IGF – Autoridade de Auditoria competência para inspecionar, concomitantemente ou a posteriori, o programa «IVAucher».Despacho n.º 8877/2021 do Primeiro-Ministro, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 8 de setembro – Atribui à IGF – Autoridade de Auditoria a verificação da conformidade da despesa e a elegibilidade dos apoios financeiros à Região Autónoma dos Açores para cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, publicada em 23 de agosto - Designa a IGF – Autoridade de Auditoria como o organismo de auditoria independente do Programa Erasmus+ 2021-2027.
Decreto-Lei n.º 43/2021, de 7 de junho – Determina que a Associação Saber Fazer está sujeita ao controlo da IGF – Autoridade de Auditoria.Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio (modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência) – Define que a Comissão de Auditoria e Controlo é presidida por um representante da IGF – Autoridade de Auditoria.Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março – Designa a IGF como autoridade de auditoria do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial).Decreto-Lei n.º 6-A/2021 de 14 de janeiro – Atribui aos serviços com competência inspetiva da área governativa onde se inserem as entidades da Administração Pública (inspeções setoriais) e, cumulativamente, à IGF-Autoridade de Auditoria, a fiscalização da obrigatoriedade da adoção do regime do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o/a trabalhador/a disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo das partes, durante o estado de emergência e sempre que a respetiva regulamentação o preveja, bem como o cumprimento do mesmo regime.
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021) - atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.
Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, na versão atual - atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria de controlo do Programa APOIAR.Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro - atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria de controlo regular do Banco Português de Fomento, S. A.
Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020) - atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para a emissão de parecer prévio sobre as transferências a efetuar para fundações e determina que as consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria.
Decreto-Lei n.º 174-A/2019, de 18 de dezembro - altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, definindo também que os proveitos tarifários do serviço complementar rodoviário são auditados pela IGF-Autoridade de Auditoria.Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro - determina que a fiscalização do Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural é exercida pela IGF-Autoridade de Auditoria.Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (normas de execução do Orçamento do Estado para 2019) - atribui competência à IGF-Autoridade de Auditoria para: emissão de parecer prévio sobre as transferências para fundações por parte de entidades do setor público não autárquico; fiscalizar a domiciliação de fundos abrangidos pelo princípio da unidade de tesouraria que se encontrem fora da tesouraria do Estado e determina que as consequências do incumprimento deste princípio pelas empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da IGF-Autoridade de Auditoria; validar os custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas na Região Autónoma dos Açores.Portaria n.º 186-A/2019, de 18 de junho - Estabelece que a IGF-Autoridade de Auditoria assegura a certificação e confirmação dos montantes em dívida no quadro do compromisso assumido pelo Estado na concessão das garantias ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, mesmo após o pagamento efetuado pela DGTF.Despacho n.º 5482/2019 dos Ministros das Finanças e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 6 de junho – atribui à IGF-Autoridade de Auditoria, enquanto autoridade de auditoria do Portugal 2020, a responsabilidade pela elaboração do parecer que acompanha o relatório sobre a execução da contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia, relativo aos incêndios ocorridos em Portugal continental entre junho e outubro de 2017.Portaria n.º 172/2019, de 3 de junho - regula a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública, no quadro do Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública.Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2019, publicada em 12 de março - designa a IGF-Autoridade de Auditoria como o organismo de auditoria independente a que alude o artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 2018/1475, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018 (Corpo Europeu de Solidariedade).