Auditoria fiscal - Linhas para um conteúdo programático de formação na área de auditoria fiscal
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7.5. Área de vendas

O controlo desta área passa por verificar a coerência do saldo das contas "Venda de Mercadorias e Produtos" e "Prestações de Serviços" com os valores evidenciados na declaração de rendimentos, a verificação da realidade das operações e da sua efectiva contabilização.

Existindo relações especiais torna-se essencial a análise do dossiê de preços de transferência.

Existem aqui alguns procedimentos específicos que é necessário ter em conta, designadamente os que se prendem com a forma dos documentos emitidos, com a sua conservação, etc.

Testam-se também os fluxos financeiros no sentido de detectar eventuais transacções não documentadas.

Por último, mas não menos importante, o auditor deve avaliar da capacidade da entidade auditada em vender/prestar os serviços que factura. É conhecido o provérbio “quem cabritos vende e cabras não tem de algum lado lhes vem”. O que se pretende é a constatação da existência de recursos próprios ou adquiridos, necessários às produções facturadas (de bens ou de serviços).

7.6. Área de terceiros

Nesta área surge a análise obrigatória da conta 24, dado que a mesma expressa as relações financeiras com o Estado e outros entes públicos, podendo aqui detectar-se eventuais impostos cuja entrega se encontra em falta.

É importante relacionar os saldos das contas com o nível de actividade da empresa e averiguar da justificação e veracidade, no caso de saldos não razoáveis, designadamente com sócios/accionistas.

É também necessário verificar as contas de acréscimos e diferimentos, dado que as mesmas poderão não resultar do cumprimento do princípio da especialização dos exercícios. Esta análise pode estender-se ao exercício seguinte com a apreciação dos respectivos documentos.


 
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