Auditoria fiscal - Linhas para um conteúdo programático de formação na área de auditoria fiscal
Página Anterior
Página Seguinte

7.2. Área de imobilizado

O objectivo de controlo nesta área é o de assegurar que:

Verificação documental

Analisar a coerência do saldo da conta "Amortizações" com os valores evidenciados quer na declaração de rendimentos, quer nos respectivos mapas e identificar as situações que merecem tratamento fiscal, nomeadamente quanto à :

Procedimentos específicos relacionados com as amortizações

Proceder à identificação da natureza dos bens (observando o cadastro), sendo que os bens de imobilizado deverão estar registados em fichas individuais (manuais ou programa de gestão de imobilizado), para que se possa proceder ao controlo físico (por amostragem).

Também a valorimetria dos elementos do imobilizado deverá ser verificada pelo auditor, designadamente, a inclusão de gastos adicionais com a compra, a existência de avaliação para elementos adquiridos por entrada de capitais em espécie, eventual reavaliação e respectivas consequências, a existência de imóveis, os consumos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, etc.

No que concerne às taxas praticadas de reintegração e amortização, verificar se está a ser cumprida a regulamentação fiscal, concretamente perante casos de prática de taxas superiores às permitidas, validar se os valores em excesso foram corrigidos ou, no caso da prática de taxas inferiores, se as quotas perdidas foram tidas em consideração.

Também os métodos de amortização e reintegração deverão ser questionados designadamente quanto à sua utilização uniforme e, no caso de adopção de métodos diferentes dos previstos na legislação fiscal, se foi solicitada à administração fiscal a necessária autorização.

A alienação de imobilizado implica também um conjunto de procedimentos específicos tendo em vista confirmar:


 
Página Anterior
Página Seguinte