Subvenções Públicas
À semelhança de anos anteriores, a partir de 2 de janeiro, as entidades do setor público, que concedam subvenções e benefícios públicos a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social e a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, podem efetuar a submissão das subvenções públicas concedidas através:
- Do preenchimento dos formulários on-line da plataforma;
- Da submissão na plataforma do ficheiro Excel, o qual pode ser descarregado aqui:
Regime de Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos, concedidos por Entidades do Setor Público - Lei nº 64/2013, de 27 de Agosto |
A Lei nº 64/2013, de 27 de agosto (https://dre.pt/application/file/499460) entrou em vigor em 1 de setembro de 2013 e aplica-se às subvenções e outros benefícios públicos concedidos, desde o ano de 2013, por entidades do setor público, fundamentalmente, a entidades privadas.
Esta lei revogou a seguinte legislação que anteriormente regulava a matéria: Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, Lei n.º 104/97, de 13 de setembro, e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.- As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias;
- A concessão, por contrato ou por ato administrativo de competência governamental, de isenções e outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos cujo ato de reconhecimento implique uma margem de livre apreciação administrativa, não se restringindo à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
- Os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária/fundos europeus (União Europeia);
- As garantias pessoais conferidas pelas entidades obrigadas.
- Os atos de doação de um bem patrimonial registado em nome do Estado ou de outras entidades obrigadas
Considera-se subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada” (artigo 2º, nº 2), “incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público” (artigo 2º, nº 1).
São, ainda, abrangidas pela obrigação de comunicação e publicitação, os seguintes benefícios/apoios financeiros públicos (artigo 2º, nº 3 e 6º):
Ano 2022 / Região | Valor RMMG (€) | Valor mínimo para publicação em euros (RMMG x 14) |
Continente | 705 | 9.870 |
RAA | 740,25 | 10.364 |
RAM | 723 | 10.122 |
Siglas: RAA – Região Autónoma dos Açores; RAM – Região Autónoma da Madeira; RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida.
- “… Pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social…” (artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2013);
- “… Entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais” (artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2013). Inclui as entidades públicas que não figuram na lista publicada no Portal do INE (vd. Ponto 4.).
Subvenções de caráter social concedidas a pessoas singulares, nomeadamente as prestações sociais do sistema de segurança social, bolsas de estudo e isenções de taxas moderadoras, de propinas ou de pagamento de custas decorrentes da aplicação das leis e normas regulamentares vigentes;
Subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
Pagamentos referentes a contratos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
Para além das situações de atribuição de subvenções e benefícios públicos anteriormente identificados (n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 64/2013), quando inferiores, no acumulado, por beneficiário e por ano, a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida (vd. Ponto 3.), estão, ainda, excluídos da obrigatoriedade de publicitação (independentemente do valor), os seguintes casos (artigo 2.º, n.º 4 da Lei n.º 64/2013):
Designação da entidade obrigada;
Nome ou firma do beneficiário;
Número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva do beneficiário;
Montante transferido ou benefício atribuído;
Data da decisão;
Finalidade;
Fundamento legal.
A obrigatoriedade de publicitação das subvenções, prevista na Lei n.º 64/2013, traduz-se na comunicação de informação, na publicação e na manutenção de lista anual nos sítios, na Internet , da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), com os seguintes requisitos (artigo 4.º, n.º 1):
Esta informação é comunicada à IGF, pelas entidades obrigadas, através da inserção de dados, em formulário eletrónico próprio (aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças - Despacho n.º 1169/2014, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, disponível para consulta em: https://files.dre.pt/2s/2014/01/017000000/0251502517.pdf), até ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que respeitam as subvenções e benefícios públicos concedidos, prevendo-se, ainda, a publicitação, no sítio da IGF, na Internet, até final de fevereiro do mesmo ano.
De referir que as entidades obrigadas também têm de publicitar, no seu sítio na Internet e nos mesmos moldes e prazos, a informação comunicada à IGF. Todavia, não é obrigatória a publicitação desta informação no Diário da República, 2.ª série.
Deliberação do órgão ou decisão da entidade que atribui a subvenção ou benefício;
Conta corrente de terceiro, lista de ordens de pagamento ou documento equivalente que demonstre os pagamentos efetuados no ano a favor do beneficiário da subvenção ou do benefício públicos, no caso de existir fluxo monetário.
A documentação de suporte, em formato digital, que deve estar disponível no arquivo da entidade concedente, e ser remetida posteriormente se tal for solicitado pela IGF (vd. despacho n.º 1169/2014), é a seguinte:
No caso de atos de doação de bens patrimoniais registados em nome do Estado ou de outras entidades obrigadas (artigo 6.º da Lei n.º 64/2013), o processo segue as regras da publicitação das restantes subvenções e benefícios públicos, com particularidades ao nível dos requisitos e da publicitação (em listagem autónoma, a publicitar em conjunto com a das subvenções públicas). Não existe valor mínimo de publicitação das doações, devendo considerar-se o “valor patrimonial estimado”.
Em anexo (ver documento), apresenta-se uma síntese dos principais aspetos decorrentes do regime jurídico de publicitação, para o qual remetemos uma leitura mais atenta.
- Aceder a https://sired.igf.gov.pt/;
Nota: esta plataforma encontra-se otimizada para o Google Chrome e Microsoft Edge. - Autenticar-se (Login), utilizando as credenciais do Portal das Finanças (NIF + palavra chave);
- Selecionar a opção "Solicitar acesso";
- Preencher todos os dados referentes ao/à responsável pela comunicação dos dados;
- Gravar os dados introduzidos;
- Selecionar a opção “Subvenções Publicas”;
- Colocar o número de identificação fiscal (NIF) da entidade para a qual pretende obter acesso;
- Carregar na figura da “lupa”:
- Caso a entidade já exista, aparecerá um “ponto de interrogação”, no qual deve carregar para validar os dados existentes na plataforma, ou
- Caso a entidade não exista, deve enviar um email para, subvpub@igf.gov.pt, com assunto "Pedido de criação de entidade" e com os seguintes elementos referentes à entidade:
- NIPC;
- Designação;
- Nome do Responsável;
- Gravar as alterações efetuadas no ecrã dos dados da entidade;
- Gravar a solicitação de acesso;
- Aguardar a receção de e-mail da IGF-Autoridade de Auditoria a informar que o acesso foi validado.
- Caso não tenha atribuído / pago qualquer subvenção ou benefício público
- Aceder a https://sired.igf.gov.pt/;
Nota: esta plataforma encontra-se otimizada para o Google Chrome e Microsoft Edge. - Autenticar-se (Login), utilizando as credenciais do Portal das Finanças (NIF + palavra chave);
- Validar o campo "Tem acesso" com o intuito de confirmar que continua a ser o responsável pela comunicação das subvenções públicas, por parte dessa entidade;
- Retirar o "Visto" do campo "Tem subvenção a declarar";
- Atualizar os dados (nome; cargo; email; e telefone) do responsável pela comunicação das subvenções públicas;
- Gravar as alterações efetuadas;
- Sair da plataforma.
- Aguardar pelo email enviado pela IGF onde indica que não tem subvenções a reportar.
- Caso tenha atribuído / pago qualquer subvenção ou benefício público
- Repetir os passos descritos nos n.ºs 1, 2, e 3 do ponto supra;
- Assinalar o campo "Tem subvenção a declarar";
- Atualizar os dados (nome; cargo; email; e telefone) do responsável pela comunicação das subvenções públicas;
- Gravar as alterações efetuadas;
- Selecionar o menu “Subvenções Públicas";
- Selecionar um dos métodos de envio da informação:
- Preenchimento dos formulários on-line na plataforma;
- Submissão na plataforma do ficheiro Excel, cuja estrutura não pode ser alterada.
B. Comunicação de dados, nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto Após receção do e-mail da IGF-Autoridade de Auditoria a informar que o acesso foi validado ou se já estiver registada/o na plataforma deve:
Se não for possível realizar algum dos passos identificados acima, deve ser contactada esta IGF-Autoridade de Auditoria.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deve ser utilizado o endereço de email subvpub@igf.gov.pt ou, em alternativa, o contacto telefónico para o n.º 218 113 500 (opção 5 - questões relacionadas com subvenções públicas).
Nota: A informação publicitada foi prestada pelas entidades públicas obrigadas ao reporte das subvenções, não se responsabilizando a IGF-Autoridade de Auditoria por eventuais erros de inserção ou outros.
2022 |
Sinopse das subvenções públicas |
Listagem das subvenções e benefícios públicos * | |
Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos * |
* Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet
2021 |
Sinopse das subvenções públicas |
Listagem das subvenções e benefícios públicos * | |
Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos * |
* Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet
2019 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
Listagem das subvenções e benefícios públicos | |
Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos |
2018 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
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Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos |
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Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos |
2014 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
Listagem das subvenções públicas | |
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2013 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
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2012 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades da ACE |
Subvenções - 30-01-2014 |