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À semelhança de anos anteriores, a partir de 2 de janeiro, as entidades do setor público, que concedam subvenções e benefícios públicos a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social e a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, podem efetuar a submissão das subvenções públicas concedidas através:

Para um maior detalhe sobre os procedimentos a efetuar, consulte o ponto 11. Reporte da informação à IGF-Autoridade de Auditoria.


Regime de Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos, concedidos por Entidades do Setor Público - Lei nº 64/2013, de 27 de Agosto


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Nota: A informação publicitada foi prestada pelas entidades públicas obrigadas ao reporte das subvenções, não se responsabilizando a IGF-Autoridade de Auditoria por eventuais erros de inserção ou outros.

 * Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet

 

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