Saltar para Conteúdo

À semelhança de anos anteriores, a partir de 2 de janeiro, as entidades do setor público, que concedam subvenções e benefícios públicos a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social e a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, podem efetuar a submissão das subvenções públicas concedidas através:

Para um maior detalhe sobre os procedimentos a efetuar, consulte o ponto 11. Reporte da informação à IGF-Autoridade de Auditoria.


Regime de Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos, concedidos por Entidades do Setor Público - Lei nº 64/2013, de 27 de Agosto


Publicidade

Nota: A informação publicitada foi prestada pelas entidades públicas obrigadas ao reporte das subvenções, não se responsabilizando a IGF-Autoridade de Auditoria por eventuais erros de inserção ou outros.

 * Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet

A Direção Regional do Orçamento e Tesouro dos Açores, apenas em 3/07/2023, remeteu, à IGF, a informação sobre as subvenções públicas concedidas pelas entidades daquela Região Autónoma, “...após a entrega da Conta da Região Autónoma dos Açores, à ALRAA e ao TC, ou seja 30 de junho, de forma a garantir uma uniformização da mesma”, não tendo, assim, efetuado o reporte, nos termos e no prazo definidos nos números 1 e 2 do artigo 5.º da da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto (ou seja, inserção de dados em formulário próprio e respetiva submissão até final do mês de janeiro de 2023). As subvenções públicas das entidades da RAA, concedidas em 2022, estão publicadas no Quadro A27 de 2022, que integra os documentos da conta da RAA de 2022.

 

 * Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet