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Legislação
  • Decreto-Lei nº 491/99, de 17 de Novembro - Compete à IGF-Autoridade de Auditoria organizar e manter actualizado o registo das Participações, em entidades societárias e não societárias, detidas pelo Estado e outros entes públicos, individual ou conjuntamente, de forma directa ou indirecta.
  • Portaria nº 204/04, de 03 de Março - Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à IGF-Autoridade de Auditoria a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.
  • Anexos à Portaria nº 204/04, de 03 de Março [PDF]

Preenchimento Electrónico

Dúvidas e Esclarecimentos

    Para obtenção de esclarecimentos adicionais sobre a aplicação SIPART (Sistema de Informação das Participações do Estado), utilize o seguinte endereço de mail: autoridadeauditoria@igf.gov.pt mencionando no Assunto (Subject): Esclarecimentos SIPART.

    Deverá ainda na sua mensagem identificar claramente a designação da sua entidade.