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Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 52.º do DL n.º 133/2013, de 3 de outubro, e no n.º 9 do art. 22.º do DL n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, bem como do art.º 30.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, os gestores públicos devem declarar, antes do início de funções, por escrito, à IGF - Autoridade de Auditoria:

  1. As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, na empresa em que vão exercer funções;
  2. As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, em qualquer outra;
  3. As relações que mantenham com os fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, e das empresas onde vão exercer funções, suscetíveis de gerar conflitos de interesses.

Para cumprimento desta obrigação legal, a IGF - Autoridade de Auditoria disponibiliza um formulário eletrónico ao qual o gestor público deve solicitar o acesso.


Após a receção da resposta com as respetivas credenciais de acesso, deve preencher integralmente a declaração e submetê-la no sistema.

Qualquer esclarecimento pode ser solicitado consoante a empresa se insira no Setor Empresarial do Estado ou Local para, repetivamente, os seguintes endereços de mail: