Gestores Públicos
Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 52.º do DL n.º 133/2013, de 3 de outubro, e no n.º 9 do art. 22.º do DL n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, bem como do art.º 30.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, os gestores públicos devem declarar, antes do início de funções, por escrito, à IGF - Autoridade de Auditoria:
- As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, na empresa em que vão exercer funções;
- As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, em qualquer outra;
- As relações que mantenham com os fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, e das empresas onde vão exercer funções, suscetíveis de gerar conflitos de interesses.
Para cumprimento desta obrigação legal, a IGF - Autoridade de Auditoria disponibiliza um formulário eletrónico ao qual o gestor público deve solicitar o acesso.
- Pressione para solicitar pedido de acesso.
- Em caso de esquecimento das credenciais do Utilizador ou a Senha de acesso, pressione aqui.
Após a receção da resposta com as respetivas credenciais de acesso, deve preencher integralmente a declaração e submetê-la no sistema.
Qualquer esclarecimento pode ser solicitado consoante a empresa se insira no Setor Empresarial do Estado ou Local para, repetivamente, os seguintes endereços de mail:
- gestorespublicossee@igf.gov.pt (Setor Empresarial do Estado / Setor Público Administrativo)
- gestorespublicossel@igf.gov.pt (Setor Empresarial Local)